Benefícios por incapacidade
Arts. 406 e 407 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022
Art. 406. A realização de perícia médica de residentes no Brasil para fins de concessão de benefício por incapacidade no âmbito dos Acordos Internacionais será realizada pelo Perito Médico Federal.
Art. 407. Para residentes no exterior, a análise processual para avaliação médica, necessária para o reconhecimento de direito de benefícios por incapacidade, ocorrerá por meio da análise do Relatório Médico e das evidências médicas que o segurado possuir, a ser realizada pelo Perito Médico Federal.
PDF · 498KB
PDF · 1MB
PDF · 996KB
PDF · 116KB
PDF · 48KB
PDF · 547KB
PDF · 412KB
PDF · 842KB
PDF · 573KB
PDF · 374KB
PDF · 143KB
PDF · 354KB
PDF · 234KB
PDF · 178KB
PDF · 353KB
Atualizado