> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://prev.edpomacedo.adv.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://prev.edpomacedo.adv.br/beneficios-nao-programaveis/auxilio-reclusao/suspensao-do-beneficio.md).

# Suspensão do benefício

{% embed url="<https://www.youtube.com/watch?v=VziRA5eoRvw>" %}

[Art. 391.](https://portalin.inss.gov.br/in) O auxílio-reclusão será suspenso:\
I - se o dependente deixar de apresentar atestado trimestral, firmado pela autoridade competente, para prova de que o segurado permanece recolhido à prisão em regime fechado;\
II - se o segurado recluso possuir vínculo empregatício de trabalho empregado, inclusive de doméstico, avulso ou contribuição como contribuinte individual, ressalvada a hipótese disposta no § 2º;\
III - na hipótese de opção pelo recebimento de salário-maternidade; ou\
IV - na hipótese de opção pelo auxílio por incapacidade temporária, para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019, data da publicação da MP nº 871, de 2019, convertida na [Lei nº 13.846, de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm).\
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, III e IV do caput, o benefício será restabelecido, respectivamente, no dia posterior ao encerramento do vínculo empregatício, no dia posterior à cessação do salário-maternidade ou no dia posterior à cessação do auxílio por incapacidade temporária.\
§ 2º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso que contribuir na condição de segurado facultativo, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.\
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso I do caput também aos casos de regime semiaberto para benefício de auxílio-reclusão concedido em função de fato gerador ocorrido antes de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da MP nº 871, de 2019, convertida na [Lei nº 13.846, de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm).
