> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://prev.edpomacedo.adv.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://prev.edpomacedo.adv.br/beneficios-nao-programaveis/salario-familia/cessacao-do-beneficio.md).

# Cessação do benefício

{% embed url="<https://www.youtube.com/watch?v=oQdkq2pZXUA>" %}

[Art. 364.](https://portalin.inss.gov.br/in) O direito ao salário-família cessa automaticamente:\
I - por morte do filho, do enteado ou menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;\
II - quando o filho, o enteado ou menor tutelado completar 14 (quatorze anos) de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;\
III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou\
IV - pelo desemprego do segurado.\
Parágrafo único. A falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-família, bem como a prática, pelo empregado, inclusive o doméstico, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza o INSS a descontar dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, da renda mensal do seu benefício, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
