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# Associação de agentes

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[Art. 302.](https://portalin.inss.gov.br/in) A exposição ocupacional à associação de agentes dará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadas no código 4.0.0. do Anexo IV do [RPS](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).

| Código | Agente Nocivo                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           |
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| 4.0.0  | <p><del>ASSOCIAÇÃO DE AGENTES</del><br><del>Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas.</del></p><p>ASSOCIAÇÃO DE AGENTES <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)</a></p><p>Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)</a></p> |
