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Associação de agentes

Art. 302 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

Art. 302. A exposição ocupacional à associação de agentes dará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadas no código 4.0.0. do Anexo IV do RPS.

Código
Agente Nocivo

4.0.0

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas.

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

Atualizado