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# Cancerígenos

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[Art. 298.](https://portalin.inss.gov.br/in) Para caracterização da atividade especial por exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na [Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014](http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E0149F6A4D6B60F9A/Portaria%20Interministerial%20Linach%207%20de%20outubro%20de%202014.pdf), deverá ser observado o seguinte:\
I - serão considerados agentes reconhecidamente cancerígenos os constantes do Grupo 1 da lista da LINACH que possuam o Chemical Abstracts Service – CAS e que constem no Anexo IV do [RPS](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm);\
II - a avaliação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos será apurada na forma qualitativa, conforme [§ 2º e 3° do art. 68 do RPS](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm#art68%C2%A72); e\
III - a avaliação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos deverá considerar a possibilidade de eliminação da nocividade e descaracterização da efetiva exposição, pela adoção de medidas de controle previstas na legislação trabalhista, conforme [§ 4º do art. 68 do RPS](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm#art68%C2%A74).\
§ 1º O disposto nos incisos I e II deverá ser aplicado para períodos laborados a partir de 8 de outubro de 2014, data da publicação da [Portaria Interministerial nº 9](http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E0149F6A4D6B60F9A/Portaria%20Interministerial%20Linach%207%20de%20outubro%20de%202014.pdf).\
§ 2º O disposto no inciso III se aplica para períodos laborados a partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do [Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10410.htm).

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