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# Caracterização da atividade especial

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[Art. 268.](https://portalin.inss.gov.br/in) Para fins de concessão de aposentadoria especial, será exigida a comprovação do exercício da atividade de forma permanente, entendendo-se como permanente o trabalho não ocasional nem intermitente, no qual a efetiva exposição do trabalhador ao agente prejudicial à saúde é indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço, exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.\
§ 1º A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta no Anexo IV do [RPS](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).\
§ 2º Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da [Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9032.htm), que alterou o [art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art57), não será exigido o requisito de permanência indicado no caput para os trabalhos exercidos em condições especiais que prejudiquem a saúde, bem como no enquadramento por categoria profissional.

### Anexo IV do RPS - Classificação dos agentes nocivos

|                                                                         CÓDIGO                                                                        |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AGENTE NOCIVO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               |                                                                   TEMPO DE EXPOSIÇÃO                                                                   |
| :---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------: | :------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------: | :----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------: |
|                                              <p>1.0.0</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                             |                                                                                                                                                                                                                                                            <p>AGENTES QUÍMICOS</p><p>O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e sua constatação no ambiente de trabalho, em condição (concentração) capaz de causar danos à saúde ou à integridade física.<br>As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição.</p><p>O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3265.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)</a></p><p>O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3265.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)</a><br><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                            |                                                                                                                                                        |
|                                  <p>1.0.1</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     <p>ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS</p><p>a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;</p><p>b) metalurgia de minérios arsenicais;</p><p>c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de  componentes eletrônicos;</p><p>d) fabricação e preparação de tintas e lacas;</p><p>e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;</p><p>f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;</p><p>g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.<br><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     |                                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                 |
|                                                      <p>1.0.2</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                     |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            <p>ASBESTOS</p><p>a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;</p><p>b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;</p><p>c) fabricação de produtos de fibrocimento;</p><p>d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |                                                     <p>20 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                     |
|                                      <p>1.0.3</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                     |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             <p>BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) produção e processamento de benzeno;</p><p>b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;</p><p>c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;</p><p>d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;</p><p>e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;</p><p>f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;</p><p>g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |                                     <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                     |
|                                                  <p>1.0.4</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                <p>BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) extração, trituração e tratamento de berílio;</p><p>b) fabricação de compostos e ligas de berílio;</p><p>c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;</p><p>d) fabricação de queim</p><p>f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               |                                                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                 |
|                                                                  <p>1.0.5</p><p> </p>                                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      <p>BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      |                                                                 <p>25 ANOS</p><p> </p>                                                                 |
|                                              <p>1.0.6</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                             |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                <p>CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;</p><p>b) fabricação de compostos de cádmio;</p><p>c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;</p><p>d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;</p><p>e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;</p><p>f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |                                             <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                             |
|                                                  <p>1.0.7</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS</p><p>a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;</p><p>b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;</p><p>c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;</p><p>d) produção de coque.<br><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       |                                                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                 |
|                      <p>1.0.8</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                     |                                                                                                                                                                                                                                                                                               <p>CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) extração e processamento de minério de chumbo;</p><p>b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;</p><p>c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;</p><p>d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;</p><p>e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;</p><p>f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;</p><p>g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;</p><p>h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;</p><p>i) utilização de chumbo em processos de soldagem;</p><p>j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;</p><p>l) fabricação de pérolas artificiais;</p><p>m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                               |                     <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                     |
|                                          <p>1.0.9</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                         |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            <p>CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;</p><p>b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);</p><p>c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);</p><p>d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;</p><p>e) fabricação de policloroprene;</p><p>f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |                                         <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                         |
|                                             <p>1.0.10</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                             |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;</p><p>b) fabricação de ligas de ferro-cromo;</p><p>c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;</p><p>d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;</p><p>e) soldagem de aço inoxidável.<br><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       |                                             <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                             |
|                                                 <p>1.0.11</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         <p>DISSULFETO DE CARBONO</p><p>a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;</p><p>b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ;</p><p>c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;</p><p>d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos  e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         |                                                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                 |
|                                                     <p>1.0.12</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                     |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    <p>FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;</p><p>b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);</p><p>c) fabricação de munições e armamentos explosivos.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    |                                                     <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                     |
|                                                                 <p>1.0.13</p><p> </p>                                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>IODO</p><p>a) fabricação e emprego industrial do iodo.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       |                                                                 <p>25 ANOS</p><p> </p>                                                                 |
|                                         <p>1.0.14</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                         |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS</p><p>a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;</p><p>b) fabricação de ligas e compostos de manganês;</p><p>c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;</p><p>d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;</p><p>e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;</p><p>f) utilização de eletrodos contendo manganês;</p><p>g) fabricação de tintas e fertilizantes.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       |                                         <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                         |
|                 <p>1.0.15</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS</p><p>a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;</p><p>b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;</p><p>c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;</p><p>d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;</p><p>e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;</p><p>f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;</p><p>g) utilização como agente catalítico e de eletrólise;</p><p>h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;</p><p>i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;</p><p>j) recuperação do mercúrio;</p><p>l) amalgamação do zinco.</p><p>m) tratamento a quente de amálgamas de metais;</p><p>n) fabricação e aplicação de fungicidas.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                 |
|                                                         <p>1.0.16</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  <p>NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS</p><p>a) extração e beneficiamento do níquel;</p><p>b) niquelagem de metais;</p><p>c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 |                                                         <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |
|                                                         <p>1.0.17</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS</p><p>a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades  de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;</p><p>b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |                                                         <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |
|                                 <p>1.0.18</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>SÍLICA LIVRE</p><p>a) extração de minérios a céu aberto;</p><p>b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;</p><p>c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;</p><p>d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;</p><p>e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;</p><p>f)  fabricação de vidros e cerâmicas;</p><p>g) construção de túneis;</p><p>h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |                                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                 |
| <p>1.0.19</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p> | <p>OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS</p><p>GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS</p><p>a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;</p><p>b) fabricação e recauchutagem de pneus.</p><p>GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO</p><p>a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);</p><p>b) fabricação de fibras sintéticas;</p><p>c) sínteses químicas;</p><p>d) fabricação da borracha e espumas;</p><p>e) fabricação de plásticos;</p><p>f ) produção de medicamentos;</p><p>g) operações de preservação da madeira com creosoto;</p><p>h) esterilização de materiais cirúrgicos.<br></p> | <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p> |
|                                                                  <p>2.0.0</p><p> </p>                                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              <p>AGENTES FÍSICOS</p><p>Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |                                                                                                                                                        |
|                                                          <p>2.0.1</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   <p>RUÍDO</p><p>a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.</p><p>a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)</a><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  |                                                         <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |
|                                                                  <p>2.0.2</p><p> </p>                                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               <p>VIBRAÇÕES</p><p>a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              |                                                                 <p>25 ANOS</p><p> </p>                                                                 |
|                                  <p>2.0.3</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              <p>RADIAÇÕES IONIZANTES</p><p>a) extração e beneficiamento de minerais radioativos;</p><p>b) atividades em minerações com exposição ao radônio;</p><p>c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;</p><p>d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;</p><p>e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às  substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;</p><p>f)  fabricação e manipulação de produtos radioativos;</p><p>g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.<br><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             |                                 <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                 |
|                                                              <p>2.0.4</p><p> </p><p> </p>                                                             |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   <p>TEMPERATURAS ANORMAIS</p><p>a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria n<sup>o</sup> 3.214/78.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |                                                             <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p>                                                             |
|                                                          <p>2.0.5</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   <p>PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL</p><p>a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;</p><p>b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;</p><p>c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos .</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |                                                         <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                         |
|                                                                  <p>3.0.0</p><p> </p>                                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>BIOLÓGICOS</p><p>Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       |                                                                                                                                                        |
|                             <p>3.0.1 </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                             |                                                                                                                                                                                                                                                                                        <p>MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS</p><p> MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS  <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)</a></p><p>a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;</p><p>b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;</p><p>c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;</p><p>d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;</p><p>e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;</p><p>f) esvaziamento de biodigestores;</p><p>g) coleta e industrialização do lixo.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                       |                             <p>25 ANOS</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                             |
|                                                      <p>4.0.0</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                     |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    <p>ASSOCIAÇÃO DE AGENTES<br>Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas.</p><p>ASSOCIAÇÃO DE AGENTES <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)</a></p><p>Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2">(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)</a><br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |                                                        <p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>                                                        |
|                                                                  <p>4.0.1</p><p> </p>                                                                 |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  <p>FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS</p><p>a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  |                                                                 <p>20 ANOS</p><p> </p>                                                                 |
|                                                              <p>4.0.2</p><p> </p><p> </p>                                                             |                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             <p>FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS</p><p>a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.<br></p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |                                                             <p>15 ANOS</p><p> </p><p> </p>                                                             |
