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# Enquadramento de atividade especial

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[Art. 269.](https://portalin.inss.gov.br/in) Considerando o disposto nos arts. 260 a 262 *(*[*art. 260*](https://portalin.inss.gov.br/in)*,* [*art. 261*](https://portalin.inss.gov.br/in)*,* [*art. 262*](https://portalin.inss.gov.br/in)*)* , as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, “Enquadramento de Atividade Especial”.\
§ 1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da [Lei nº 9.032](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9032.htm).\
§ 2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.\
§ 3º As modificações trazidas pelo [Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4882.htm), não geram efeitos retroativos em relação às alterações conceituais por ele introduzidas.\
§ 4º A análise administrativa de atividade especial por categoria profissional deverá constar em despacho específico, conforme Anexo XXVIII. (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)

### Anexo XVI - Enquadramento de Atividade Especial

| PERÍODO TRABALHADO                                                        | ENQUADRAMENTO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                |
| ------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Até 28/04/1995                                                            | <p>Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964.</p><p>Anexos I e II do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979. </p><p>Formulário; CP/CTPS; LTCAT, obrigatoriamente para o agente físico ruído.</p>                                                                                                                                    |
| <p> </p><p>De 29/04/1995 a 13/10/1996</p><p> </p>                         | <p>Código 1.0.0 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964.</p><p>Anexo I do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.</p><p>Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, obrigatoriamente para o agente físico ruído.</p>                                                                                                 |
| <p> </p><p>De 14/10/1996 a 05/03/1997</p><p> </p>                         | <p>Código 1.0.0 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964.</p><p>Anexo I do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.</p><p>Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos.</p>                                                                                                               |
| <p> </p><p>De 06/03/1997 a 31/12/1998</p><p> </p>                         | <p>Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 1997.</p><p>Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos.</p>                                                                                                                                                                                 |
| <p> </p><p> </p><p>De 1º/01/1999 a 6/5/1999</p><p> </p><p> </p>           | <p>Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 1997.</p><p>Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos, que deverão ser confrontados com as informações relativas ao CNIS para homologação da contagem do tempo de serviço especial, nos termos do art. 19 e do § 2º do art. 68 do RPS.</p> |
| <p> </p><p> </p><p>De 07/05/1999 a 31/12/2003</p><p> </p><p> </p><p> </p> | <p>Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.</p><p>Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos, que deverão ser confrontados com as informações relativas ao CNIS para homologação da contagem do tempo de serviço especial, nos termos do art. 19 e § do 2º do art. 68 do RPS.</p>  |
| <p> </p><p> </p><p>A partir de 1º/1/2004</p>                              | <p>Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.</p><p>Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deverá ser confrontado com as informações relativas ao CNIS para homologação da contagem do tempo de serviço especial, nos termos do art. 19 e do § 2º do art. 68 do RPS.</p>                                      |

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