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Pressão atmosférica

Art. 300 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

Art. 300. A exposição ocupacional à pressão atmosférica anormal dará ensejo à caracterização de atividade especial para períodos trabalhados: I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, através do código 1.1.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831, de 1964 ou do código 1.1.6 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, conforme o caso; e II - a partir de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, enquadramento nas atividades descritas conforme determinado no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS.

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