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# Vibração e trepidação

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[Art. 296.](https://portalin.inss.gov.br/in) A exposição ocupacional a vibrações, localizadas ou no corpo inteiro, dará ensejo à caracterização de período especial quando:\
I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do [Decreto nº 2.172, de 1997](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2172.htm), poderá ser qualitativa, nas atividades descritas com o código 1.1.4 no Anexo I do [Decreto nº 83.080, de 1979](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d83080.htm), ou quantitativa, quando a vibração for medida em golpes por minuto (limite de tolerância de 120/min), de acordo com o código 1.1.5 do Quadro Anexo do [Decreto nº 53.831, de 1964](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d53831.htm);\
II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para Normalização – ISO-, em suas Normas ISO nº 2.631 e ISO/DIS nº 5.349, respeitando-se as metodologias e os procedimentos de avaliação que elas autorizam; e\
III - a partir de 13 de agosto de 2014, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 8 da [NR-15 do MTE](https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15), com avaliação segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas [NHO-09](http://antigo.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2013/4/nho-09-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-a-vibracao-de-corpo-inteiro) e [NHO-10 da FUNDACENTRO](http://antigo.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2013/4/nho-10-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-a-vibracao-em-maos-e), sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 10 de setembro de 2012, data da publicação das referidas normas.

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