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# Aposentadoria programada

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[Art. 249.](https://portalin.inss.gov.br/in) Ao segurado filiado ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, dia seguinte ao da publicação da [Emenda Constitucional nº 103, de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), será concedida a aposentadoria de que trata este Capítulo, cumprida a carência, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:\
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e\
II - 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.\
§ 1º Para os segurados filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, data da publicação da [Emenda Constitucional nº 103, de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), aplicam-se as regras do caput, se mais vantajosas.\
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista do [inciso VI do art. 233](https://portalin.inss.gov.br/in).
