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# Período Básico de Cálculo

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[Art. 221.](https://portalin.inss.gov.br/in) Considera-se Período Básico de Cálculo:\
I - para os filiados ao RGPS a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da [Lei nº 9.876, de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm), todo o período contributivo;\
II - para os filiados ao RGPS até 28 de novembro de 1999, véspera da publicação da [Lei nº 9.876, de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm):\
a) todas as contribuições a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, caso tenham implementado as condições para a concessão do benefício após 28 de novembro de 1999;\
b) os últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses imediatamente anteriores àquela data, caso tenham implementado todas as condições para a concessão do benefício até 28 de novembro de 1999.
