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# Atividades concomitantes

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[Art. 225.](https://portalin.inss.gov.br/in) O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.\
§ 1º Em se tratando de DIB, ou, no caso dos benefícios por incapacidade, de DII, anterior a 18 de junho de 2019, data da publicação da [Lei nº 13.846](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm), deverá ser observada a múltipla atividade.\
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, será considerada múltipla atividade quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro do PBC e não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada atividade.
