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# Período contributivo

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[Art. 220.](https://portalin.inss.gov.br/in) Considera-se período contributivo:\
I - para o empregado, empregado doméstico, contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica a partir da competência abril de 2003 e trabalhador avulso: o conjunto de competências em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao regime de que trata o RPS; ou\
II - para os demais segurados, inclusive o facultativo: o conjunto de meses de efetiva contribuição ao RGPS.\
§ 1º Para fins de cômputo de competência ou contribuição, deverá ser observado o disposto no art. 19-E e no § 22-A do art. 32, ambos do RPS.\
§ 2º Para fins de concessão da aposentadoria híbrida, prevista no [art. 257](https://portalin.inss.gov.br/in), o período de exercício de atividade como segurado especial, ainda que não recolha facultativamente, é considerado contributivo.
