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# RMI da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

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[Art. 233.](https://portalin.inss.gov.br/in) A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais:\
(...)\
IX - aposentadoria por idade ao segurado com deficiência, de que trata a [LC nº 142, de 2013](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm): 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, limitado a 100% (cem por cento) do salário de benefício; e
