> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://prev.edpomacedo.adv.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://prev.edpomacedo.adv.br/calculo/renda-mensal-inicial/rmi-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.md).

# RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

{% embed url="<https://www.youtube.com/watch?v=NP3L5PZwJvA>" %}

[Art. 233.](https://portalin.inss.gov.br/in) A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais:\
(...)\
IV - aposentadoria por tempo de contribuição:\
a) para direito adquirido até 13 de novembro de 2019, data da publicação [da Emenda Constitucional nº 103](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), com tempo integral, inclusive do professor: 100% (cem por cento) do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário, observando o disposto no [art. 229](https://portalin.inss.gov.br/in);\
b) para direito adquirido até 13 de novembro de 2019, data da publicação da [Emenda Constitucional nº 103](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), com tempo proporcional: 70% (setenta por cento) do salário de benefício acrescido de 5% (cinco por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições que ultrapassar o período adicional exigido, limitado a 100% (cem por cento) do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário;\
c) para direito adquirido a partir de 14 de novembro de 2019, com implementação do acesso pelas regras de transição com pontuação ou idade mínima, inclusive do professor, previstas nos artigos [252](https://portalin.inss.gov.br/in), [253](https://portalin.inss.gov.br/in), [321](https://portalin.inss.gov.br/in) e [322](https://portalin.inss.gov.br/in): 60% (sessenta por cento) do salário de benefício, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, no caso do homem;\
d) para direito adquirido a partir de 14 de novembro de 2019, com implementação do acesso pela regra de transição com período adicional de 50% (cinquenta por cento), prevista no artigo [323](https://portalin.inss.gov.br/in): 100% (cem por cento) do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário; e\
e) para direito adquirido a partir de 14 de novembro de 2019, com implementação do acesso pela regra de transição com idade mínima e período adicional de 100% (cem por cento), inclusive a do professor, prevista nos artigos [254](https://portalin.inss.gov.br/in) e [324](https://portalin.inss.gov.br/in): 100% (cem por cento) do salário de benefício;
