RMI do Auxílio-Acidente
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Atualizado
Art. 233. A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: (...) X - auxílio-acidente: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio incapacidade temporária, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
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