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# Certidão de Tempo de Contribuição

Art. 511 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

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[Art. 511.](https://portalin.inss.gov.br/in) A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida pelo INSS é o instrumento que permite que o tempo de contribuição vertido para o RGPS seja aproveitado por Regimes Próprios de Previdência Social - RPPSs ou Regimes de Previdência Militar, para fins de contagem recíproca.\
~~§ 1º A CTC deverá ser única, devendo nela constar os períodos de efetiva contribuição ao RGPS, de forma integral, e os respectivos salários de contribuição a partir de 1º de julho de 1994.~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)\
§ 1º A CTC deverá ser única, devendo nela constar os:\
I - períodos de efetiva contribuição ao RGPS, de forma integral; (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)\
~~II - períodos aproveitados, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 544; e~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 151, de 13 de Julho de 2023)\
II - períodos aproveitados, na forma dos [§§ 10](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm#art130%C2%A710) e [11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm#art130%C2%A711) do art. 130 do RPS; e\
III - respectivos salários de contribuição a partir de 1º de julho de 1994. (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)\
§ 2º Para a expedição da CTC, não será exigido que o segurado se desvincule de suas atividades abrangidas pelo RGPS.\
§ 3º Para efeito do disposto no caput, a pedido do interessado, a CTC poderá ser emitida para períodos fracionados, o qual deverá indicar os períodos que deseja aproveitar no órgão de vinculação.\
§ 4º Ao requerente que exercer cargos constitucionalmente acumuláveis, no mesmo ou em outro ente federativo, é permitida a emissão de CTC única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, RPPS de dois entes federativos ou o RPPS de um mesmo ente federativo para averbação nos dois cargos acumulados.\
§ 5º Se o requerente estiver em gozo de abono de permanência em serviço, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, a CTC poderá ser emitida, sendo o benefício cessado na data da emissão.\
§ 6º A contagem do tempo de contribuição para certificação em CTC observará o mês de 30 (trinta) dias e o ano de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias.\
§ 7º Em caso de falecimento do segurado, a CTC poderá ser requerida pelos seus dependentes ou herdeiros.\
§ 8º Se o requerente estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a CTC poderá ser emitida, desde que, antes de sua emissão, seja cessado o benefício a pedido do requerente. (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)
