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# Zika Vírus

Arts. 508 a 510 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

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[Art. 508.](https://portalin.inss.gov.br/in) É assegurado o direito à pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de que trata o [art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm#art20), conforme disposto na Medida Provisória nº 894, de 4 de setembro de 2019, convertida na [Lei nº 13.985, de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13985.htm).\
§ 1º A pensão especial de que trata o caput será mensal, vitalícia e intransferível.\
§ 2º A RMI da pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus será no valor de um salário mínimo.\
§ 3º A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC, de que trata o [art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm#art20).\
§ 4º A pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do BPC ou dos benefícios referidos no § 3º deste artigo, que não poderão ser acumulados com a pensão.\
§ 5º A pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus não gera direito ao abono anual previsto no [art. 40 da Lei nº 8.213, de 1991](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm#art40), e no [art. 120 do RPS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm#art120).\
§ 6º O benefício é vitalício e intransferível, não gerando pensão a qualquer eventual dependente ou resíduo de pagamento a seus familiares.\
§ 7º O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

Art. 509. A constatação da relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika Vírus será feita em exame médico pericial realizado por perito médico federal.

Art. 510. No caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019, acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, o salário-maternidade de que trata o [art. 358](https://portalin.inss.gov.br/in) será devido por 180 (cento e oitenta) dias.
