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# Disposições gerais

Art. 523 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

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~~Art. 523. Considera-se processo administrativo previdenciário o conjunto de atos praticados pelo administrado ou pela Previdência Social nos Canais de Atendimento da Previdência Social, iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de ofício pela Administração ou por terceiro legitimado, e concluído com a decisão definitiva no âmbito administrativo.~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)\
[Art. 523.](https://portalin.inss.gov.br/in) Considera-se Processo Administrativo Previdenciário – PAP o conjunto de atos praticados pelo administrado ou pelo INSS nos Canais de Atendimento da Previdência Social, iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de ofício pela Administração ou por terceiro legitimado e concluído com a decisão definitiva no âmbito administrativo.\
~~§ 1º Os processos administrativos previdenciários, em virtude dos dados pessoais e sigilosos neles contidos, são de acesso restrito aos interessados e a quem os represente, salvo determinação judicial ou solicitação do Ministério Público, esta devidamente justificada, para fins de instrução de processo administrativo de sua competência.~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de Julho de 2025)\
§ 1º Os PAPs, por conterem dados pessoais e sigilosos, são de acesso restrito aos interessados e a quem os represente, salvo nos casos de:\
I - determinação judicial; ou (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de Julho de 2025)\
II - solicitação do Ministério Público ou de Defensor Público realizada no exercício das funções, devidamente justificada. (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de Julho de 2025)\
§ 2º O processo administrativo previdenciário contemplará as fases principais - inicial, instrutória e decisória - e as fases recursal e revisional de todos os serviços do INSS vinculados ao benefício previdenciário, incluindo administração de informações do segurado, reconhecimento de direitos, manutenção de direitos e apuração de irregularidades.\
§ 3º O processo administrativo previdenciário deverá observar as regras dispostas na [Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm), que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta.
