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# Impedimentos e suspeição

Arts. 545 e 546 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

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[Art. 545.](https://portalin.inss.gov.br/in) É impedido de atuar no processo administrativo o servidor:\
I - que tenha interesse direto ou indireto na matéria;\
II - que tenha participado ou venha a participar como interessado, perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;\
III - que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro; e\
IV - cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau tenha atuado como intermediário.\
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada em sede disciplinar.

[Art. 546.](https://portalin.inss.gov.br/in) Pode ser arguida perante a chefia imediata a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.\
Parágrafo único. É de 10 (dez) dias o prazo para recurso contra a decisão que não acolher a alegação de suspeição suscitada pelo interessado, cabendo a apreciação e julgamento à chefia da Unidade de Atendimento.
