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# Procuração

Arts. 532 a 540 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

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[Art. 532.](https://portalin.inss.gov.br/in) Todas as pessoas capazes, no gozo dos direitos civis, são aptas para outorgar ou receber mandato, excetuando-se:\
I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e\
II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau, observado que, em relação aos de primeiro grau, será permitida a representação múltipla.\
§ 1º São parentes em primeiro grau os pais e os filhos e, em segundo grau, os netos, os avós e os irmãos.\
§ 2º Para fins exclusivos de representação, são companheiros aqueles assim declarados no próprio instrumento de mandato.\
§ 3º Em se tratando de pensão por morte, todos os dependentes capazes, no gozo de direitos civis, são aptos para outorgar ou receber mandato para os demais dependentes, excetuando-se aqueles que se enquadrarem nas previsões dos [incisos I a III do art. 531](https://portalin.inss.gov.br/in).\
§ 4º A exceção do inciso II, do caput, não se aplica aos servidores públicos e aos militares quando estiverem exercendo a advocacia. (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, de 6 de Agosto de 2026)

[Art. 533.](https://portalin.inss.gov.br/in) É permitido o substabelecimento da procuração sempre que constar poderes para tal no instrumento originário.

[Art. 534.](https://portalin.inss.gov.br/in) Para recebimento do benefício, o interessado poderá ser representado por procurador que apresente mandato com poderes específicos nos casos de:\
I - ausência;\
II - moléstia contagiosa; ou\
III - impossibilidade de locomoção.\
§ 1º Para o cadastramento da procuração deverá ser observado que:\
~~I - a comprovação da ausência será feita mediante declaração escrita do outorgante contendo se a viagem é dentro país ou exterior e o período de ausência, que poderá ser suprida pelo preenchimento do campo específico do modelo de “Procuração”, constante no Anexo XXII, sendo nos casos em que o titular já estiver no exterior, apresentar o atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua expedição) legalizado pela autoridade brasileira competente;~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)\
I - a comprovação da ausência será feita mediante declaração escrita do outorgante, com o preenchimento do campo específico do modelo de “Procuração” constante no Anexo XXII, a fim de indicar o período de ausência e se a viagem é dentro do país ou no exterior, sendo necessário, nos casos em que o titular já estiver no exterior, apresentar o atestado de vida, cujo prazo de validade é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição, legalizado pela autoridade brasileira competente;\
II - a procuração outorgada por motivo de moléstia contagiosa será acompanhada de atestado médico que comprove tal situação; e\
III - a procuração outorgada por motivo de impossibilidade de locomoção será acompanhada de:\
a) atestado médico que comprove tal situação;\
b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou\
c) declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso.\
§ 2º Os documentos que acompanham a procuração, previstos no inciso III do § 1º deverão ser emitidos há, no máximo, trinta dias da data de solicitação de inclusão do procurador.\
§ 3º Para benefícios pagos através de conta de depósitos, o cadastramento de procurador somente terá efeito para a realização de atos junto ao INSS.

[Art. 535.](https://portalin.inss.gov.br/in) Os efeitos da procuração cadastrada para recebimento de benefícios vigoram por até doze meses, podendo ser renovados dentro do prazo estabelecido, mediante requerimento, assinatura de novo termo de compromisso e, conforme o caso, apresentação do atestado médico ou dos demais documentos elencados nas [alíneas do inciso III do § 1º do art. 534](https://portalin.inss.gov.br/in), observadas as disposições acerca da cessação do mandato previstas nos [arts. 541](https://portalin.inss.gov.br/in) e [544](https://portalin.inss.gov.br/in), dispensando a apresentação de um novo mandato.\
§ 1º Para os casos de ausência por motivo de viagem dentro do país ou no exterior o período de validade da procuração cadastrado nos sistemas de benefícios deverá corresponder ao período da ausência declarada, limitado a doze meses.\
§ 2º Quando se tratar de renovação de procuração outorgada por motivo de viagem ao exterior, será exigida apresentação de atestado de vida (prazo de validade de noventa dias a partir da data de sua expedição) legalizado pela autoridade brasileira competente, alterando-se os parâmetros de Imposto de Renda do benefício, somente quando ultrapassar o período de doze meses.

[Art. 536.](https://portalin.inss.gov.br/in) O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios, ou que optar pelo recebimento no Brasil, deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração.

[Art. 537.](https://portalin.inss.gov.br/in) Quando houver dúvida fundamentada quanto à autenticidade ou integridade do atestado médico, atestado de recolhimento à prisão ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o servidor deverá adotar medidas administrativas definidas em ato específico da Diretoria de Benefícios para verificar a conformidade do documento.

[Art. 538.](https://portalin.inss.gov.br/in) Para recebimento de benefício somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, ou nos casos de parentes de até primeiro grau.

~~Art. 539. O procurador, para fins de recebimento de benefício, deverá firmar termo de responsabilidade, na forma do § 15 do art. 527, em cumprimento ao parágrafo único do art. 156 do RPS.~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de Dezembro de 2022)\
[Art. 539.](https://portalin.inss.gov.br/in) O procurador, para fins de recebimento de benefício, deverá firmar termo de responsabilidade, na forma do § 14 do art. 527, em cumprimento ao [parágrafo único do art. 156 do RPS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm#art156p).

[Art. 540.](https://portalin.inss.gov.br/in) Aplicam-se aos procuradores os impedimentos citados nos [incisos I a III do art. 531](https://portalin.inss.gov.br/in).

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