> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://prev.edpomacedo.adv.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://prev.edpomacedo.adv.br/reabilitacao-profissional/atendimento.md).

# Atendimento

Art. 418 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

{% embed url="<https://www.youtube.com/watch?v=1WVuwk0iEZg>" %}

[Art. 418.](https://portalin.inss.gov.br/in) O atendimento aos beneficiários, seus dependentes e às PcD passíveis de reabilitação profissional será descentralizado e funcionará nas Agências da Previdência Social - APSs, conduzido por equipes multiprofissionais especializadas, com atribuições de execução das funções básicas e demais funções afins ao processo de reabilitação profissional:\
I - avaliação do potencial laborativo;\
II - orientação e acompanhamento do Programa de Reabilitação Profissional;\
III - articulação com a comunidade, inclusive mediante celebração de convênio para reabilitação física, restrita às pessoas que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao Programa de Reabilitação Profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho;\
IV - acompanhamento e pesquisa de fixação no mercado de trabalho; e\
V - certificar ou homologar o processo de Habilitação e Reabilitação Profissional.\
Parágrafo único. A avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados em Programa de Reabilitação Profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.
