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# Pessoa física

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[Art. 32.](https://portalin.inss.gov.br/in) Para atualização da inscrição no CNIS é necessária a identificação da pessoa física por meio de documento legal de identificação com foto que permita o seu reconhecimento, podendo ser um dos seguintes documentos:\
I - Cédula de Identidade ou Registro Geral - RG;\
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;\
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio físico;\
IV - carteira expedida por órgão ou entidade de classe;\
V - passaporte;\
VI - Documento Nacional de Identificação - DNI; ou\
VII - outro documento legal com foto dotado de fé pública que permita a identificação da pessoa física.\
§ 1º O documento previsto no inciso III somente será aceito pelo INSS como documento de identificação se tiver sido emitido até a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, conforme [art. 40](https://portalin.inss.gov.br/in).\
§ 2º Para alteração, inclusão ou exclusão dos dados da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:\
I - dados pessoais:\
a) CPF;\
b) documento legal de identificação com foto, que permita o reconhecimento da pessoa;\
c) outros documentos que contenham a informação a ser atualizada, tais como Certidão Civil de Nascimento/Casamento/ Óbito, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho;\
II - titularidade da inscrição e data de cadastramento quando inexistente na base do CNIS: o comprovante de inscrição do NIT/PIS/PASEP/NIS; e\
III - dados de endereço: por ato declaratório do segurado.
