Pessoa física
Art. 32. Para atualização da inscrição no CNIS é necessária a identificação da pessoa física por meio de documento legal de identificação com foto que permita o seu reconhecimento, podendo ser um dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade ou Registro Geral - RG; II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH; III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio físico; IV - carteira expedida por órgão ou entidade de classe; V - passaporte; VI - Documento Nacional de Identificação - DNI; ou VII - outro documento legal com foto dotado de fé pública que permita a identificação da pessoa física. § 1º O documento previsto no inciso III somente será aceito pelo INSS como documento de identificação se tiver sido emitido até a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, conforme art. 40. § 2º Para alteração, inclusão ou exclusão dos dados da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso: I - dados pessoais: a) CPF; b) documento legal de identificação com foto, que permita o reconhecimento da pessoa; c) outros documentos que contenham a informação a ser atualizada, tais como Certidão Civil de Nascimento/Casamento/ Óbito, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho; II - titularidade da inscrição e data de cadastramento quando inexistente na base do CNIS: o comprovante de inscrição do NIT/PIS/PASEP/NIS; e III - dados de endereço: por ato declaratório do segurado.
Atualizado