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# Regra do direito adquirido

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[Art. 320.](https://portalin.inss.gov.br/in) Fica assegurada a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da [Emenda Constitucional nº 103](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), tenha cumprido a carência exigida e completado 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos, se homem.\
§ 1º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum obedecerá ao disposto no Capítulo V deste Livro.\
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na [alínea “a” do inciso IV do art. 233](https://portalin.inss.gov.br/in).
