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# Regra do pedágio 100%

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[Art. 324.](https://portalin.inss.gov.br/in) Ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, data da publicação da [Emenda Constitucional nº 103](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), de 2019, fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, cumprida a carência exigida, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:\
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;\
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e\
III - período adicional correspondente a 100% (cem por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor da [Emenda Constitucional nº 103, de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.\
§ 1º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum se aplica somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, observando-se as disposições contidas no Capítulo V deste Livro.\
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na [alínea “e” do inciso IV do art. 233](https://portalin.inss.gov.br/in).
