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Instrumentos técnicos

Arts. 423-B a 423-D da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

Art. 423-B. A atuação do profissional do Serviço Social visa proporcionar acesso qualificado da população às informações previdenciárias e assistenciais. (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023)

Art. 423-C. Ao Serviço Social cabe desenvolver ações profissionais em articulação com as outras áreas do INSS, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, e tem como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que tange às políticas públicas de previdência e de assistência social. (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023)

Art. 423-D. Os instrumentos técnicos utilizados pelo Serviço Social são, entre outros: (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023) I - o Parecer Social, que consiste no pronunciamento técnico do profissional, com base na observação e estudo social da realidade, podendo ser emitido na fase de concessão, manutenção, recurso e revisão de benefícios ou para embasar decisão médico-pericial, por solicitação do setor respectivo, do usuário ou por iniciativa do próprio profissional; (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023) II - a Pesquisa Social, a qual se constitui em instrumento técnico fundamental para a realimentação do saber e do fazer profissional, voltado para a busca do conhecimento crítico e interpretativo da realidade, favorecendo a identificação e a melhor caracterização das demandas previdenciárias e do perfil socioeconômico-cultural da população para a qualificação dos serviços prestados; (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023) III - o Estudo Exploratório dos Recursos Sociais, que consiste em instrumento de identificação dos recursos sociais existentes na área de atuação do profissional, para articulação da política previdenciária com a rede socioassistencial; e (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023) IV - a Avaliação Social da Pessoa com Deficiência, instrumento que compõe o processo de caracterização da deficiência, dentro do modelo biopsicossocial, que considera os fatores ambientais, sociais, pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social dos requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais. (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023) Parágrafo único. Compete ao profissional do Serviço Social a escolha dos instrumentos e técnicas a serem utilizadas para a execução dos processos de trabalho acima descritos e outros que se fizerem necessários. (incluído pela Instrução Normativa nº 155, de 26 de Setembro de 2023)

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