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# Direito adquirido e regras pós-reforma

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[Art. 217.](https://portalin.inss.gov.br/in) Até 13 de novembro de 2019, data da publicação da [Emenda Constitucional nº 103](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), podem ser contados como tempo de contribuição, entre outros:\
I - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente;\
II - o período de recebimento de benefício por incapacidade acidentário, ainda que não tenha havido o retorno à atividade; e\
III - o período majorado decorrente da conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.\
Parágrafo único. O período de que trata o inciso I do caput, inferior a 18 (dezoito) meses, comprovado por meio do certificado de reservista, será contado de data a data.

[Art. 218.](https://portalin.inss.gov.br/in) A partir de 14 de novembro de 2019, data posterior à publicação da [Emenda Constitucional nº 103](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm), considera-se tempo de contribuição, dentre outros, os seguintes períodos:\
I - o período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente, desde que tenha havido contribuições como segurado facultativo e desde que o segurado não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio.\
~~II - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, desde que devidamente certificado pelo respectivo ente federativo, na forma da contagem recíproca, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição.~~ (alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de Julho de 2025)\
II - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, desde que devidamente certificado pelo respectivo ente federativo, na forma da contagem recíproca, por meio de Certidão de Tempo de Serviço Militar.
